A situação do futebol de Santa Maria perece ter chegado ao limite. A Divisão de Acesso completa um mês na próxima semana, e o Inter-SM ainda não conseguiu estrear em casa. O Estádio Presidente Vargas não tem o alvará necessário (dos bombeiros) para, pelo menos, sediar partidas. Já o Riograndense, que tem posse de todos os documentos, já jogou duas vezes nos Eucaliptos, mas sem a presença de público.
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É que, por uma ação do Ministério Público junto à 4ª Vara Cível, os clubes precisam adequar os seus laudos ao Estatuto do Torcedor, que tem especificações muito mais abrangentes, e não apenas critérios adotados em anos anteriores pelos clubes da cidade.
- Juntamos as respostas da Brigada Militar, dos bombeiros e da Vigilância Sanitária dizendo que eles não emitem os tipos de laudos exigidos pelo Estatuto do Torcedor. Os bombeiros e a Brigada Militar informaram que seguem a regulamentação estadual e não têm orientação para emitir outros laudos. Por isso, pedimos que ele (juiz) libere o estádio ao público. Se isso não acontecer, vou recorrer ao Tribunal de Justiça de Porto Alegre - informou o advogado do Riograndense, Itaúba Júnior.
Em nota conjunta, presidentes da dupla Rio-Nal desabafam
Um questionamento vigente é o seguinte: por que, em outras cidades do Interior, os estádios seguem recebendo partidas? Para o advogado do Riograndense, a resposta é clara:
- Aqui, o MP ajuizou a ação contra o Riograndense. Em outras cidades, o MP não interveio. Ninguém emite esses laudos no Estado - alega Itaúba Júnior.
De acordo com o presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, as competições estaduais, por orientação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), não precisam seguir o Estatuto do Torcedor.
- Nós temos dois tipos de campeonatos. O da CBF é aquele com base no Estatuto do Torcedor, com laudos de cerca de 400 páginas. Para as federações estaduais, não há essa necessidade. E seguimos essa orientação da CBF. Não sei por que ele (promotor) quer que se cumpra o padrão Fifa. Nenhuma outra praça exige isso. Nós exigimos isso quando são campeonatos promovidos pela CBF. Então, fecha o futebol de Santa Maria - disse Novelletto.
O promotor Maurício Trevisan reafirma que os clubes de Santa Maria precisam, sim, obedecer à lei nacional.
- Se as instituições não sabem, seguramente é falha também das federações e dos clubes. Se não estão dando os laudos necessários, é porque os clubes e a FGF não pediram. Está escrito na lei e ela precisa ser cumprida - ratificou Trevisan.
De portões fechados, Riograndense perde a sexta partida
Caso a situação não se altere, Inter-SM e Riograndense deverão atuar no domingo, nos Eucaliptos, com portões fechados.
O QUE DIZEM AS AUTORIDADES:
Bombeiros
"Esse documento não está previsto no rol de documentos a serem confeccionados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RS, pelo fato de a já citada Portaria Ministerial não ter sido regulamentada na esfera Estadual, à qual pertence o Corpo de Bombeiros (...) O cabedal legislativo que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul é a Lei Complementar nº 14376/2013 (Lei Kiss) e suas regulamentações."
Capitão José Carlos Sallet de Almeida e Silva,
chefe da Seção de Prevenção de Incêndios do 4º Comando Regional dos Bombeiros (4º CRB)
Vigilância Sanitária
"Recebemos hoje o documento (da 4ª Vara Cível). Somente depois, posso dar uma posição. Nunca tinham solicitado isso antes. Nunca isso foi exigido em estádios."
Selena Michel,
superintendente da Vigilância em Saúde
Brigada Militar
"Temos uma norma que determina como deve ser feito e nós seguimos essa norma determinada pelo Comando da Brigada Militar de Porto Alegre. Nos parece que as informações contidas ali, atendem aos mesmos requisitos do Estatuto do Torcedor. Agora, por que foi adotado um padrão de documento diferente, eu não sei"
coronel Worney Dellani Mendonça,
comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva Central (CRPO-C)
Os últimos despachos do juiz Rafael Pagnon Cunha:
"Oficie-se, com urgência, à Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para que informem se (e, sendo o caso, o motivo pelo qual) são ou não emitidos laudos nos termos do Decreto nº 6.795/2009 e Portaria nº 290/2015 do Ministério dos Esportes ao requerido. Sobrevindo resposta, vista imediata ao Ministério Público. "
"Aguarde-se resposta oficial dos órgãos respectivos, nos termos do despacho anterior."