A grave lesão sofrida por Gabriel Mercado levantou dúvidas sobre a situação contratual do jogador com o Inter. Aos 37 anos, o argentino vai precisar de cerca de nove meses para se recuperar do rompimento do ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo.
O contrato de Gabriel Mercado com o Colorado termina em dezembro deste ano. O clube, inclusive, já planejava procurar o atleta em breve para iniciar as tratativas para renovação do vínculo.
Com a lesão, a partir de agora, o jogador entrará em um período de proteção contratual. Segundo a advogada Carolina Mayer Spina, especialista em direito trabalhista, essa estabilidade se estende até um ano após o atleta poder jogar novamente.
— Quando um empregado sofre um acidente de trabalho tem um afastamento superior a 15 dias e vai precisar parar de exercer sua função, o clube não pode dispensar esse atleta. Existe uma proteção no período de 12 meses após ele ter alta, ou seja, voltar a campo, mesmo que esse contrato se encerre no fim do ano. Como a lesão vai ultrapassar esse prazo do término do contrato, ele está protegido. Ele vai ficar no Inter até 12 meses após ele voltar aos gramados. Para Mercado não ficar no Inter, só se eles chegarem a um acordo, o jogador não quiser permanecer ou algo assim — explica.
Como o protocolo de recuperação de Mercado é de cerca de nove meses, a expectativa inicial é de que ele retorne em junho de 2025. Neste caso, pelo prazo de proteção, ele teria a segurança da manutenção do contrato com o Inter até junho de 2026.
A advogada também afirma que há possibilidade de ser acionado um seguro para este tipo de situação.
— Os clubes normalmente contratam seguros de vida e contra acidentes em favor dos atletas, justamente para proteger nesses casos de lesão. Enquanto a seguradora não liberar o valor desta indenização, que corresponde a um ano de salários, o clube é quem responde por tudo. Despesas hospitalares, fisioterapia, medicamentos e o que for necessário para o reestabelecimento do atleta. Se ele tem o seguro, a seguradora fará o pagamento. Se esse prazo de recuperação ultrapassar um ano, que é o que as seguradoras devem cobrir, essa obrigação retorna ao clube de futebol — afirma Carolina.
Por outro lado, se o jogador tiver o desejo de romper o vínculo com o Inter, existe previsão legal para isto.
— Se ele (Mercado) quiser, unilateralmente, romper o contrato, isso pode ser formalizado. Suponhamos que ele queira jogar em outro clube, por exemplo. Ele pode conversar com o Inter para romper este contrato. Mas o Internacional não pode romper esse contrato de forma unilateral — conclui.
Quer receber as notícias mais importantes do Colorado? Clique aqui e se inscreva na newsletter do Inter.