Em entrevista ao portal Terra, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, afirmou que não irá pedir a exclusão do Inter da Série B no julgamento do Caso Victor Ramos. Apesar de elogiar o trabalho feito pelo auditor do STJD, Mauro Marcelo de Lima e Silva, na apuração do episódio, Bevilacqua classificou a hipótese de suspensão do clube como "exagero".
– Vamos ter bom senso. Se houver a punição, não podemos cometer exageros e com isso prejudicar o campeonato em curso. Não vai ser expulso – declarou Bevilacqua.
No início da noite desta quarta-feira, a procuradoria do STJD se manifestou de forma oficial. Em nota, a entidade diz que Bevilacqua "não se manifestou a favor ou contra qualquer tipo de punição" e que a "matéria não possui veracidade".
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A previsão é de que o procurador ofereça denúncia contra o Inter e seus dirigentes na próxima segunda-feira ou terça-feira.
A Comissão que investigou o suposto uso de documentos falsos pelo Inter no caso Victor Ramos concluiu que o clube utilizou e-mails adulterados como tentativa de prova. Uma das punições sugeridas é a exclusão do Inter do Campeonato Brasileiro. Também é pedida a suspensão de dirigentes.
A possível punição tem base nos artigos 61 e 136 do Código Disciplinar da Fifa (leia abaixo). Em uma punição mais branda, também é possível que o clube seja proibido de contratar jogadores por um período. Se considerado culpado, a pena mais leve para o Inter seria apenas multa.
Confira os artigos 61 e 136 do Código Disciplinar da Fifa:
Artigo 61
1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.
Artigo 136
Aplicação
1. Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
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Relembre o Caso Victor Ramos
No final do ano passado, o Inter entrou na Justiça Desportiva alegando uma irregularidade na inscrição do zagueiro Victor Ramos, que foi contratado pelo Vitória junto ao Monterrey-MEX. Como estava emprestado ao Palmeiras, os clubes fizeram a transferência diretamente no Brasil, sem passar pelos trâmites burocráticos internacionais previstos pela Fifa, segundo o clube gaúcho. Isso teria beneficiado o clube baiano a acelerar sua inscrição e ter vantagens financeiras na negociação – se o Inter conseguisse caracterizar a irregularidade, o Vitória poderia perder pontos no Brasileirão do ano passado e, assim, o Inter se manteria na Série A.
O caso não foi levado adiante pela Procuradoria do STJD e, portanto, nunca foi julgado no Brasil. Desta forma, o Inter optou por entrar com um recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça. Contudo, a instância máxima do esporte decidiu que não tinha competência para julgar o mérito da questão e encerrou o caso.
Durante a tentativa de abrir o caso no STJD, o Inter se utilizou de e-mails trocados entre Reynaldo Buzzoni, diretor de registros da CBF, e o Vitória para tentar indicar a má-fé do clube baiano. Contudo, a CBF alegou que os e-mails haviam sido adulterados. O STJD abriu e manteve um inquérito para investigar a veracidade dos e-mails e, com sua conclusão, pediu a punição ao clube gaúcho.
*ZHESPORTES