A liminar que libera Ronaldinho, devido ao atraso de pagamento de salário e de depósitos de FGTS por parte do Flamengo, para negociar com outro clube foi deferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Nela, o juiz afirma que "o réu está, de fato, em mora com o autor, pelo atraso contumaz de salários e do FGTS".
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