A suspensão de alguns concursos federais em 2016, anunciada pelo governo como parte do ajuste fiscal, não deve ser motivo de apreensão entre os concurseiros, segundo especialistas. Professores ouvidos por Zero Hora tranquilizam os candidatos e afirmam que estudar para um concurso requer planejamento a médio e longo prazo.
- O candidato não deve se assustar. Essa suspensão já ocorreu em governos anteriores e é comum nos primeiros anos de mandato. Não se pode parar de estudar, sob o risco de haver um prejuízo quando os editais forem publicados. É preciso ter um objetivo a médio e longo prazo - opina Pólux Martins, coordenador do CPC Concursos.
O adiamento ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Certames de órgãos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Nacional do Índio (Funai), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não sofreram alterações, pois já estavam autorizados para 2015.
Concursos públicos oferecem 215 vagas e salários de até R$ 9,8 mil
Concursos públicos têm recorde de vagas
Para quem tem pressa por uma aprovação, um caminho é fazer concursos similares, enquanto se espera pelo principal.
- Os candidatos podem fazer o que chamamos de concursos de escada. A pessoa garante uma estabilidade, mesmo que seja com um salário menor, e continua estudando para aquele que é o objetivo final - sugere Edgar Abreu, coordenador da Casa do Concurseiro.
Se o alvo for algum processo concorrido, como, por exemplo, o da Receita Federal - em que o salário inicial de um auditor ultrapassa R$ 15 mil -, Edgar não aconselha a mudança de foco:
- Na Receita Federal, como o concurso é muito disputado, tem de aproveitar o tempo e estudar. Ninguém se dedica seis ou oito meses pensando que vai conseguir aprovação imediata. É preciso saber que levará no mínimo dois anos, exceto em casos pontuais.
A orientação para os candidatos que estavam matriculados em cursos preparatórios de concursos que foram suspensos é observar atentamente o que prevê o contrato no que se refere às cláusulas de devolução de valores. De acordo com Fabio Ximenes, advogado especialista em concursos públicos, juridicamente não há nada que garanta o ressarcimento nesses casos.
- Se o aluno quiser o dinheiro de volta, ele pode tentar um acordo com a escola. Mas, legalmente, o que vale é o que está no contrato - diz Ximenes.
Na mesma linha opina Flávia do Canto Pereira, diretora-executiva do Procon-RS:
- Pelo direito do consumidor, isso não configura uma relação de consumo. Não vislumbro nenhuma possibilidade de indenização. Quando o aluno busca um curso preparatório, o que existe é uma previsão de edital, não uma confirmação.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a suspensão dos concursos afetaria apenas órgãos do Executivo que não têm orçamento próprio. Exemplos: Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e ministérios.
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