
Assinado na manhã desta terça-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei (PL) que altera a faixa de isenção ao Imposto de Renda de R$ R$ 2.824 para R$ 5 mil agora depende de aprovação do Congresso Nacional. Se aprovada, a proposta entra em vigor apenas em 2026 – não há mudanças na declaração deste ano.
Esta e outras dúvidas foram esclarecidas pelo governo federal através da página online do Ministério da Fazenda. A seção reúne perguntas e respostas sobre o texto que seguirá ao Congresso, a fim de dar entendimento sobre o projeto – que deve beneficiar 10 milhões de brasileiros no próximo ano.
A reportagem de Zero Hora traz as respostas para algumas das principais dúvidas sobre as alterações propostas pelo governo federal ao Imposto de Renda. Abaixo, saiba o que pode mudar casa nova isenção do IR seja aprovada.

Perguntas e respostas sobre as alterações no Imposto de Renda, a partir de 2026:
1. O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda?
Caso aprovado, o texto apresentado por Lula vai isentar o pagamento do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, a faixa de isenção é para contribuintes com renda máxima de R$ 2.259,20.
Outra alteração importante é a redução progressiva na alíquota para pessoas com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Ou seja, quanto menor for a renda do contribuinte, menor será a taxa descontada.
2. Quando entra em vigor?
Se aprovada, a medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, não há alteração no Imposto de Renda deste ano.
Conforme o governo federal, a mudança vai isentar cerca de 10 milhões de brasileiros do pagamento do Imposto de Renda a partir de 2026. Estima-se que o impacto aos cofres públicos seja de aproximadamente R$ 27 bilhões a menos na arrecadação.
3. Quanto os trabalhadores vão economizar por ano com a isenção do IR?
O governo federal define como "relevantes" as reduções que os trabalhadores beneficiados terão no Imposto de Renda, caso o PL seja aprovado. Em alguns casos, conforme o governo federal, a economia anual com o IR pode chegar aos R$ 3.970,07, sem a retenção de valores na fonte.
"Por exemplo, um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já uma professora, com salário mensal de R$ 4.867,77, terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07.
Um profissional autônomo, com rendimento mensal de R$ 5.450,00, economizará em torno de R$ 3.202,44 por ano. Por fim, uma enfermeira, com salário de R$ 6.260,00, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda", explica o texto da página de perguntas e respostas.
4. O que acontece com quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil? Haverá algum desconto?
Trabalhadores com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão desconto progressivo. O valor da redução é gradual: ou seja, quanto maior a renda, menor o desconto, mas também representa economia com relação às taxas em vigor atualmente.
5. Sou CLT e ganho R$ 55 mil por mês. Vou ser mais taxado?
Não haverá nenhuma alteração para trabalhadores em CLT com renda superior aos R$ 55 mil mensais, informa o governo.
6. Sou CLT, mas também faço "bicos" e recebo pagamentos via Pix. Meu total mensal ultrapassa R$ 50 mil. Serei taxado?
Segundo o Ministério da Fazenda, não haverá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Portanto, mesmo que o rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, o contribuinte só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (ou seja: parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda para você.
7. Como funciona a tributação mínima para altas rendas?
A tributação mínima só será aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, de maneira progressiva. Se a soma de toda a renda do ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos for menor a ao montante, não haverá cobrança anual.
Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
8. Se eu já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?
Conforme o governo federal, o imposto mínimo considera o que já foi pago pelo contribuinte e recalcula o percentual que falta para atingir a alíquota da sua faixa de renda.
Ou seja: se um contribuinte, com R$ 1,2 milhão anuais, pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Da mesma forma, um contribuinte, com R$ 2 milhões, que já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
*Produção: Lucas de Oliveira