
A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio do documento começa na próxima segunda-feira (17), e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
A ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento, desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
Como baixar o programa do Imposto de Renda
O programa de declaração está disponível no site da Receita Federal para diferentes sistemas operacionais. O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo.
Pelo computador
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa"
- Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris)
- Após o download, feche todos os programas em execução e clique em "Avançar"
- Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso
- Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração
Pelo celular
Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Ter bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
- Ter atuado em atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 no ano passado
- Ter passado à condição de residente no Brasil em 2024
Quando será possível fazer a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Até essa data, apenas informações básicas estarão acessíveis no sistema.
Através dessa modalidade, o preenchimento é facilitado, pois carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens, reduzindo riscos de erros.
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, para manter o benefício de isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Ainda há discussões sobre a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só valeria para o IRPF 2026.
Caso a tabela não seja alterada, as alíquotas serão as seguintes:
Pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024 também estavam isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas com doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Documentos necessários para a declaração
A Receita Federal recomenda que os contribuintes reúnam com antecedência os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Veja a lista:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, pró-labore e distribuição de lucros
- Comprovantes de aluguéis recebidos
- Informações sobre outras rendas, como doações e heranças
- Livro-caixa e DARFs do Carnê-Leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU
- Documentos de posição acionária, se houver
Dívidas e ônus
- Informações e documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos em 2024
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações e apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos de plano de saúde
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Recibos de doações
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços
- Comprovantes de pagamento de previdência social e privada
Informações gerais
- Nome, CPF e grau de parentesco dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto
Além disso, podem ser solicitadas informações complementares sobre bens, como:
- Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro no cartório de imóveis
- Veículos, embarcações e aeronaves: número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira