Os Estados de Goiás e São Paulo oficializaram a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações a 17%, de acordo com a lei complementar 194, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na sexta-feira, e que institui um teto para o imposto estadual sobre bens e serviços considerados essenciais. O limite para a cobrança do ICMS foi aprovado a contragosto dos entes federativos.
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