A Justiça decidiu que planos de saúde não podem interromper ou suspender serviços médicos hospitalares de emergência ou urgência prestados aos usuários, mesmo que haja inadimplência. A medida foi tomada após uma Ação Coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul baseada na crise econômica enfrentada por usuários no pagamento das mensalidades do plano. A decisão se estende para os usuários inadimplentes desde 11 de março de 2020, início da pandemia.
— Levando em conta o princípio da boa-fé dos consumidores, que pagaram os planos por vários anos em dia e que agora, em um momento de excepcionalidade, não conseguiriam honrar as contas, fizemos o pedido — explicou o defensor público Rafael Pedro Magagnin.
Conforme o defensor, a medida também ajuda a desafogar o sistema público de saúde, uma vez que o consumidor teria que se deslocar para o sistema público, resultando em uma possível sobrecarga.
Na decisão, o juiz de Direito Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina aos planos que não inscrevam o nome dos consumidores em qualquer espécie de banco de dados ou cadastro positivo ou negativo de crédito. Além disso, determinou a criação de canais de atendimento para a solução de casos individuais correlacionados à prestação dos serviços do plano. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A medida vale para os seguintes planos de saúde:
- Saúde/Pas - Medicina e Odonto
- Centro Clínico Gaúcho - Planos de Saúde Empresariais
- Prontomed Novo Hamburgo
- Associação Dr. Bartholomeu Tacchini
- Pro Salute
- Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul
- Porto Alegre Clínicas Ltda.
- Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul - Abramge/RS
- Multicíclica Serviços de Saúde Ltda.
- Lifeday Planos de Saúde Ltda.
- Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde Ltda.
- Unimed/RS - Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Ltda.
- Círculo Operário Caxiense