As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento para o governo da alíquota de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
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