Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública ao Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) desobriga os associados de pagarem a alíquota adicional de 5% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos vindos de fora do Estado. A entidade é a primeira a conseguir decisão da Justiça que aplica o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa.
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