A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que limita o valor das multas que podem ser cobradas dos passageiros nesses casos a 10% do custo da passagem.
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