As lojas do comércio da capital gaúcha não poderão abrir as portas para funcionamento com empregados no feriado de 7 de Setembro. A orientação é do Sindilojas Porto Alegre, que ressalta não haver autorização em convenção coletiva de trabalho.
Conforme o sindicato, não foi firmada a convenção coletiva de trabalho prevista em lei e, dessa forma, os lojistas devem se preservar para evitar autuação mediante fiscalização. Caso o proprietário opte pela abertura no feriado, tanto as lojas de rua como de shopping centers devem funcionar sem a presença de empregados.
O Sindilojas esclarece que o mesmo ocorre com outros feriados nacionais e municipais, como Natal, 1º de janeiro e 20 de Setembro. No caso do Dia das Crianças, a regra é a mesma, pois 12 de outubro é feriado nacional. No entanto, a regra não se aplica para o Dia das Mães, Dia dos Pais e Páscoa, que não são feriados.
Regra clara
Lojas do comércio da Capital não podem abrir com empregados no feriado
Segundo o Sindilojas Porto Alegre, não há autorização em convenção coletiva de trabalho