Claudia Chiquitelli
Especial
A relação de trabalho entre corretores de imóveis e imobiliárias exige orientação específica para não haver dúvidas no desenvolvido das atividades realizadas e suas devidas responsabilidades e competências. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou indevido um pedido de declaração de vínculo empregatício entre as partes.
De acordo com a advogada da área trabalhista da Scalzilli.fmv Advogados Associados, Marceli Brandenburg, o recebimento de comissões sobre as vendas de imóveis é uma característica típica desta atividade, regulada pela Lei nº 6.530/78.
– Esse fator não é suficiente para caracterizar um relação empregatícia, visto que não é uma remuneração habitual. Para conhecer e seguir corretamente a legislação que regula as atividades tantos dos corretores de imóveis quanto dos estagiários de Técnico em Transações Imobiliárias, é essencial que as imobiliárias contem com a orientação jurídica preventiva – alerta.
Outra visão
Já para o advogado da Mendes & Ramos Advogados, Emanuel Ramos, apesar de existir lei que regulamenta a relação estabelecida entre os corretores de imóveis e as imobiliárias, cada caso deve ser analisado de forma isolada, pois "se existir pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação na prestação dos serviços de corretor de imóveis, estará caracterizada a relação de emprego e será afastada a hipótese de trabalho autônomo mediante contrato de associação".
– O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o vinculo empregatício em ação que o corretor de imóveis demonstrou que trabalhava com exclusividade e habitualidade para a imobiliária que exercia o poder diretivo sobre o seu trabalho – observa Ramos.