O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), que não é necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários. Assim, ficou definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.
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