O prefeito de Estrela, Carlos Rafael Mallmann, publicou decreto nesta quarta-feira (15) reiterando a declaração de estado de calamidade púbica no município do Vale do Taquari. Entre outras medidas adotadas, o prefeito tornou obrigatório o uso de máscaras caseiras a partir da próxima segunda-feira (20).
O uso dos itens de proteção individual é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados. O município tem três casos confirmados de coronavírus e nenhuma morte registrada.
A obrigatoriedade do uso de máscaras já foi adotada por pelo menos outras oito cidades gaúchas: Campo Bom, Uruguaiana, Santana do Livramento, Ivoti, São Sepé, Vista Alegre, Encruzilhada do Sul e São Gabriel.
— Especialistas acreditam que é uma boa medida. Dá segurança para a comunidade, protege funcionários e clientes — diz o secretário de Administração e Recursos Humanos, Jônatas dos Santos.
O decreto também permite, a partir desta quinta-feira (16), o funcionamento e atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes e similares, desde que adotadas medidas de higienização. Também está autorizado o funcionamento de empreendimentos dedicados ao comércio ou à prestação de serviços, como lojas, centros comerciais, salões de beleza e clínicas, mas com restrições.
Entre as medidas obrigatórias para os estabelecimentos, estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual para funcionários que estiverem em contato com o público e a organização do acesso para evitar aglomerações. Os estabelecimentos estavam fechados desde 1º de abril.
A realização de eventos, reuniões, missas e cultos com mais de 30 pessoas segue proibida no município.
As medidas estabelecidas no decreto valem até o dia 30 de abril.
Distanciamento social seletivo
O decreto também estabelece o distanciamento social seletivo. Assim, está permitida a circulação de pessoas para atividades autorizadas e para consumo de bens e serviços liberados para funcionamento.
Já determinados grupos devem permanecer em distanciamento social: é o caso de pessoas com mais de 60 anos, crianças com menos de 10 e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco. Nesses casos, o deslocamento é permitido apenas para atividades estritamente necessárias, como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação e compras de produtos alimentícios e em farmácias.