A Justiça de Sapiranga suspendeu decreto da prefeitura que libera a abertura do comércio no município. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público (MP) em ação civil pública. A suspensão vale até que haja nova legislação estadual ou federal relacionada ao coronavírus que permita a reabertura.
Sapiranga integra a região metropolitana de Porto Alegre, a única do Estado onde não houve a flexibilização da atividade. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, a contar da notificação do prefeito.
A promotora Paula Orsi diz que o MP agiu no interesse da saúde da população.
"Compreendemos a ansiedade da comunidade para a retomada das atividades e as dificuldades econômicas e de emprego, mas precisamos seguir as estratégias traçadas pelo governo do Estado, que é quem analisa os números de saúde e taxa de ocupação nos hospitais e que definiu que a região metropolitana de Porto Alegre deve retomar gradualmente as atividades de comércio, a princípio, somente depois de 30 de abril", sustentou a promotora.
Para Paula Orsi, "o MP cumpriu sua missão para buscar a suspensão do decreto, para preservar a saúde da população, apesar de entender a situação difícil pela qual a população passa".
Confira a nota da prefeitura
Por determinação judicial exarada pelo Juiz Titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Dr. Felipe Só dos Santos Lumertz, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001259-77.2020.8.21.0132/RS. A Prefeitura Municipal de Sapiranga decreta suspenso os efeitos do Decreto Municipal n.º 6916/2020, de 17 de abril de 2020. Desta forma, fica determinado o não funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, tais como lojas, centros comerciais, academias, entre outros, face a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme Decreto Municipal nº 6920/2020.