O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da necessidade de exigir CPF regular de beneficiados pelo auxílio emergencial do governo federal. A decisão é provisória, vale para todo o Brasil e deve ser atendida em até 48 horas a partir da noite desta quarta-feira (15), quando foi feita pelo juiz federal Ilan Presser. As informações foram publicadas pela Procuradoria-Geral do Pará, autora da ação.
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