
O caso de Chayane Viana, dentista gaúcha que precisou ser internada durante uma viagem a Punta Cana, na República Dominicana, e agora busca ajuda financeira para retornar ao Brasil, levantou debates sobre o uso do seguro-saúde, serviço que havia sido contratado, mas que negou a internação da brasileira por não ter sido acionado antes.
Isso porque a rede de saúde de Punta Cana, onde ela estava, é privada. Chayane tem uma doença autoimune, e o o quadro piorou rapidamente. A família teve, inclusive que organizar uma vaquinha para trazê-la de volta. Transtornos para acionar o seguro suscitaram dúvidas entre viajantes e turistas. Afinal, como escolher o melhor serviço, qual o momento de acioná-lo e o que fazer quando há problemas na utilização?
Contratar um seguro-saúde adequado e prestar atenção aos detalhes é muito importante para não ter que arcar com altos valores caso o pior aconteça, defende o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), João Augusto Machado.
— É comum as pessoas fazerem viagens com preços muito altos e depois não se preocuparem com o seguro — comenta Machado.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema:
O que é o seguro-saúde?
É um contrato que pode ser acionado em uma rede credenciada oferecida pela seguradora quando há uma intercorrência de ordem médica durante uma viagem, explica o vice-presidente financeiro da Abav, Edmilson Romão.
Ele afirma que o seguro saúde é diferente de um plano de saúde. Enquanto o plano de saúde serve para consultas e outros tipos de eventos, o seguro apenas pode ser acionado em caso de emergências médicas em viagens.
Há seguros-saúde para todos os tipos de viagem, nacionais e internacionais. Entre os internacionais, há planos específicos para cada continente ou região visitada.
Segundo Machado, é interessante adquirir o seguro também em viagens no Brasil, principalmente quando o passageiro não tem plano de saúde ou quando a cobertura do plano não abrange todo o território nacional.
Como contratar um seguro-saúde?
O seguro-saúde pode ser contratado junto a um pacote de agências de turismo ou diretamente com as seguradoras. É comum que as agências vendam seguros-viagem que incluem o seguro-saúde entre outras coberturas, como bagagens extraviadas, atrasos de voos e falecimentos. Alguns cartões de crédito também oferecem o benefício, geralmente mediante algumas condições, como ter as passagens compradas com determinado cartão.
É obrigatório contratar o serviço?
Ao viajar em território nacional, não é obrigatório, mas há países que o exigem para visitantes, como é o caso de Cuba, Equador, Venezuela, Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia e Espanha, menciona o diretor comercial da CVC, Reinaldo Leite.
Também há países que exigem uma cobertura mínima para o seguro contratado. Na União Europeia, há o Tratado de Schengen, com participação de 23 dos 27 países do bloco, que exige uma cobertura de seguro-viagem de pelo menos 30 mil euros para viajantes, menciona a seguradora Universal Assistance. Por outro lado, grande parte dos países da América Latina e os Estados Unidos não exigem, afirma a seguradora.
Quanto custa o seguro-saúde?
De acordo com Machado, enquanto o seguro para viagens no Brasil costuma ser barato, ele fica mais caro em viagens ao exterior. Na América do Norte, por exemplo, como os serviços de saúde costumam ter preços mais caros, os seguros-saúde para a região também encarecem.
É comum que o seguro-saúde seja comprado dentro da cobertura de um seguro viagem. Para viagens nacionais, o valor pode focar entre R$ 7 e R$ 45 por dia por passageiro, explica Leite. Já o valor internacional varia entre US$ 4 e US$ 8 por dia por passageiro, afirma a Universal Assistence.
Como escolher o seguro-saúde ideal?
Ao fazer contato com uma agência de viagens, o passageiro recebe opções que consideram o período da viagem, o destino e a idade. O passageiro também tem a opção de procurar uma seguradora diretamente, considerando aspectos como regiões geográficas para as quais vai viajar, idade e motivo da viagem (se é uma viagem de lazer e descanso ou uma esportiva, como de esqui, por exemplo) e considerar sempre qual a seguradora que cobre os sinistros.
Para Machado, o principal elemento a ser observado é a cobertura.
— Às vezes, não adianta comprar uma cobertura mínima que cobre pouc0 — comenta.
Ele afirma que também é importante buscar referências para saber se a seguradora tem um bom atendimento. De acordo com Leite, a cobertura varia entre R$ 40 mil e R$ 300 mil. Na agência, os profissionais já são instruídos a sempre oferecer o contrato.
O que observar quando a programação da viagem inclui atividades arriscadas
Segundo Machado, os principais cobrem todas as atividades do viajante, inclusive a prática de esportes. Mesmo assim, ele diz que é importante prestar atenção a isso.
— Se for fazer esportes é importante que tenha essa cobertura. Se tiver, o seguro vai cobrir, desde que a pessoa não esteja praticando atividades indevidas ou de extremo risco — explica Machado.
Ao decidir praticar atividades mais arriscadas durante a viagem, como salto de paraquedas, bungee jump e outros esportes radicais, é importante verificar se o seguro cobre acidentes em decorrência da atividade, alerta Machado.
Seguros para viagem e cartão de crédito
Uma das principais diferenças, segundo Machado, é de que o seguro oferecido por cartões de crédito costuma trabalhar com reembolso, enquanto os seguros contratados em agências ou diretamente com seguradoras especializadas trabalham com assistência (pagam diretamente o serviço que o passageiro necessita). Além disso, o seguro viagem especializado prevê um valor específico para cada evento ocorrido.
— Se eu torci meu pé eu tenho US$ 30 mil, se eu tive outra ocorrência vou ter mais US$ 30 mil. Se eu tiver dez eventos vou ter dez assistências — exemplifica Machado.
Além disso, os seguros viagem especializados costumam ter uma rede credenciada maior, pois trabalham apenas com essa atividade, diz Machado. Os seguros oferecidos por cartões de crédito também costumam ser condicionados à compra das passagens no cartão.
O que fazer quando há uma emergência médica durante uma viagem?
Se a ocorrência é de menor grave (exemplo: quebra de dente ou tornozelo torcido), o segurado deve entrar em contato com a seguradora ou com o agente de viagens contratado para saber quais são os lugares da rede credenciada aos quais pode se direcionar. O contato pode ser feito por telefone ou outros meios disponibilizados pela seguradora, como aplicativos.
Já em situações de maior emergência, quando não há tempo para entrar em contato com a seguradora, uma pessoa que estiver acompanhando o internado pode ligar para a seguradora diretamente do hospital e informar que não está em um local credenciado. Então, o seguro deve entrar em contato com o hospital e fazer um contrato temporário para atender a demanda.
O que fazer se o seguro se recusar a pagar pela cobertura contratada?
Para pessoas que não recebam a cobertura contratada, o advogado Alexandres Torres, que trabalha há 35 anos com direito securitário, orienta reunir toda a documentação do contrato para ter provas robustas.
— Esses valores têm que ser todos ressarcidos. Tem que documentar tudo, buscar ressarcimento (na Justiça) e cobrar danos morais — afirma o advogado.
Além disso, em casos graves, Torres orienta que seja solicitada uma cautelar (pedido de antecipação dos efeitos de uma ação antes de seu julgamento) de urgência.
O advogado diz que a recusa do pagamento dos valores devidos é comum por parte dos seguros. Mas, segundo ele, é raro que o viajante perca a ação, quando há processos judiciais nesses casos.
Já para o diretor-executivo do Procon RS, Rainer Grigolo, alguns pontos precisam ser verificados antes de definir se a recusa do pagamento é justificada. Um deles é se o contrato de seguro foi feito com uma empresa do Brasil ou se ele é regido por questões internacionais.
— Se a contratação e a empresa são aqui do Brasil, aplica-se a legislação brasileira, de tal modo que todas as ressalvas por questões internacionais ou locais devem estar de maneira expressa, em destaque e claras ao consumidor — ressalta Grigolo.
— Já se a contratação ocorreu lá ou diretamente com uma empresa estrangeira, há uma questão de Direito Internacional a ser resolvida antes — acrescenta.