A partir desta terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito começam a ser expedidas de forma diferente. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os registros passam a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é de que o documento torne-se o número de identidade civil único. As mudanças valem em todo o Brasil, no entanto, os cartórios terão até 1º de janeiro de 2018 para se enquadrar.
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