O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, assinou nesta terça-feira (31), a Deliberação Contran nº 163, na qual uniformiza os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem. O normativo amplia de um mês para seis meses o prazo mínimo sem conduzir para o motorista que somar 20 pontos na carteira de habilitação dentro do prazo de 12 meses. De acordo com o órgão, a deliberação será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°), entrando em vigor na data da sua publicação.
Documento de Habilitação
Contran deve publicar nesta quarta regulamentação sobre mudanças na suspensão da CNH
Detran-RS afirma que aguarda a publicação do conselho no Diário Oficial para se posicionar