A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou o site de promoções Groupon a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, consumidor que comprou ingressos para um parque que estava fechado por tempo indeterminado, na cidade de Gravataí. A empresa também terá de restituir o valor dos tíquetes, do combustível, do pedágio e de sorvetes que o autor da ação comprou no shopping da cidade, onde acabou levando as filhas para passear.
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