O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do uso facultativo de extintor de incêndio nos veículos. O recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia liminarmente a obrigatoriedade do uso dos equipamentos, foi negado.
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