Ter duas mães é a única realidade que Carolina*, 9 anos, conhece. Mas se a maternidade dupla nunca foi contestada no cotidiano da família da zona leste da Capital, uma frase nos documentos da menina deixava uma lacuna importante. Em vez de "pai não identificado", Carolina queria também o nome de sua mãe socioafetiva - e não apenas de quem a deu à luz. Nesta semana, a Justiça gaúcha autorizou o registro do nome das duas mães na certidão da criança. A decisão não é inédita e correu em segredo de justiça para preservar a menina e a família.
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