O comediante e deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado uma versão da música O Portão, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral de 2014. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (10).
No horário eleitoral daquele ano, o candidato à reeleição fez uma imitação de Roberto Carlos, com alusões à propaganda que o cantor fez de uma empresa frigorífica. Em vez de "Eu voltei/ Agora pra ficar/ Porque aqui é o meu lugar", Tiririca cantava "Eu votei/ de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar". No vídeo, o deputado também comia um bife, ironizando o comercial da marca Friboi-JBS, protagonizado pelo cantor.
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A EMI Songs, responsável pelos direitos autorais, moveu ação na Justiça e obteve sentença favorável em 2015. Tiririca e o PR recorreram, mas o TJ-SP manteve o entendimento e ampliou o valor da indenização. Após a primeira sentença, o deputado e seu partido deveriam pagar o valor original pelo uso dos direitos da canção. Agora, quantia deve ser multiplicada por 20, com correções.
Na decisão, os desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais – nesses casos, Tiririca seria dispensado do pagamento os direitos autorais. Segundo eles, o vídeo tinha a finalidade exclusiva de angariar votos.
"(A composição) teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral", diz o acórdão assinado pelos desembargadores.
Para Roberto Vita Porto, advogado de Tiririca, o então candidato e seu partido não precisariam pedir autorização prévia para a EMI Songs ou pagar pelo uso do material.
– É uma paródia. O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música – alegou.
Segundo informações da BBC Brasil, Vita Porto garante que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).