O tribunal mais importante do Brasil decidiu que o governo federal tem que realizar o censo. Até mesmo uma assembleia de condomínio em Piracicaba pode ter relação com o cumprimento da Constituição, mas não cabe ao STF interferir em questões corriqueiras, circunstanciais e, no caso do censo, de inteira responsabilidade de outro poder, o Executivo.
Poder
O mau STF e o bom censo
Não é de hoje que a nossa Suprema Corte investe energia e tempo em temas menores
Tulio Milman
Enviar email