O Conselho Estadual de Trânsito estabeleceu um jeito seguro de multar os motoristas que tiram fininho dos ciclistas – pela lei, deve haver um metro e meio de distância lateral na ultrapassagem. As raras multas por esse tipo de infração eram qualificadas, até agora, como “direção perigosa”. Já que medir é impossível, a nova orientação manda citar o artigo correto do Código de Trânsito Brasileiro – o 201 – e justificar com a observação: “O veículo estava visivelmente a uma distância da bicicleta inferior à regulamentar”.
Nome aos bois
CETRAN estabelece jeito seguro de multar motoristas que tiram finininho de ciclistas
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