No contrato que a Fraport assinou com o governo brasileiro quando venceu o leilão de concessão do Aeroporto Salgado Filho não há, naturalmente, uma cláusula prevendo a responsabilidade de cada parte em caso de uma catástrofe climática que inviabilize a operação por seis, oito ou 12 meses. Tampouco há seguro que cubra 100% dos prejuízos com os equipamentos danificados por uma enchente sem precedentes.
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