Além do pão francês, outros alimentos também têm isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) definida por lei, o que abre espaço para questionar se podem tê-la derrubada por decreto do Executivo, como está ocorrendo no Rio Grande do Sul, ou é preciso passar pela Assembleia. É o caso de frutas e verduras; e leite pasteurizado. O levantamento é do Rafael Mattos, advogado tributarista do Grupo Vow, que está ajuizando ações semelhantes à do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS).
Na Justiça
Notícia
Ações buscam manter isenção de ICMS de outros alimentos com mesmo argumento do pão
Tentativa é feita por redes de supermercados
Giane Guerra
Enviar email