Ferramenta útil para manter o plano de saúde dentro do orçamento familiar, a portabilidade é permitida desde 2019 para usuários com contrato coletivo empresarial, modalidade que domina o mercado. Assim, o consumidor pode trocar de operadora em busca de melhores propostas, carregando consigo as carências já cumpridas. Até a mudança da regra pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), isso só era possível para clientes de planos coletivos por adesão, que são aqueles contratados por entidade de classe ou instituição que represente determinada categoria profissional. Na mesma alteração, ficou autorizado fazer a portabilidade em até 60 dias após a rescisão do contrato coletivo. Aliás, beneficiários de empresas em falência ou com problemas econômicos graves podem migrar de plano sem compatibilidade de preços, o que era uma exigência anterior.
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Cliente de plano de saúde coletivo também pode trocar de operadora para reduzir gasto
Mudança da regra permitiu a alteração inclusive para quem tem contrato empresarial
Giane Guerra
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