Prestes a completar dois anos do anúncio do programa, microempresários e desempregados ainda não receberam o auxílio emergencial gaúcho. O benefício de R$ 800 foi proposto em março de 2021 pelo Palácio Piratini e aprovado no mês seguinte pela Assembleia Legislativa. Na época, o governo anunciou que seriam beneficiados 51,9 mil microempreendedores individuais (MEIs) e 17,5 mil pessoas que trabalhavam nesses segmentos econômicos e perderam o emprego na pandemia.
Questionada por leitores, a coluna já procurou o governo do Estado por diversas vezes para saber do andamento. Até meados do ano passado, a justificativa da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) era de que os dados necessários para o pagamento, que viriam do INSS, ainda não tinham sido disponibilizados. Agora, já estão liberados, mas a resposta mais recente é de que precisa encaixar no orçamento.
Os questionamentos sobre o tema, agora, estão sendo repassados à Secretaria Estadual do Turismo. É curioso, mas o governo afirma que é por envolver bares, restaurantes e hotéis. Procurada, a pasta do turismo respondeu apenas por nota dizendo que, novamente, estão sendo realizados os últimos trâmites para a operacionalização. Apesar de serem tratados como "últimos", o texto afirma que eles incluem ainda um estudo para suplementar o orçamento. Não foi respondida a pergunta sobre o motivo de o orçamento já não ter previsto o projeto, dado o tempo desde o lançamento. Ou seja, não há previsão, o que sinaliza que o anúncio deve completar mesmo os dois anos sem execução do programa.
Na ocasião do lançamento do programa, em 2021, Eduardo Leite informou que R$ 130 milhões seriam pagos em benefícios para essas categorias, além de mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional. As duas últimas categorias receberam.
- Empresas registradas e ativas no Simples Nacional com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação (19 mil empresas) —parcela única de R$ 2 mil
- Microempreendedores individuais (MEI) registrados e ativos com atividade principal registrada de alojamento ou alimentação* (51,9 mil) — parcela única de R$ 800
- Trabalhadores dos setores de alojamento e alimentação que tenham perdido emprego e não estão atualmente empregados (17,5 mil pessoas) — parcela única de R$ 800
- Mulheres chefes de família com três filhos ou mais, com famílias de pelo menos cinco membros, em situação de extrema pobreza não atendidas pelo Bolsa Família nem pelo auxílio emergencial federal (8,1 mil famílias) — parcela única de R$ 800
Colaborou Guilherme Gonçalves
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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