Enquanto ainda digerem o impacto da conta de luz de dezembro, os consumidores, agora, se assustam com o reajuste dos planos de saúde. Começam a chegar os boletos com os aumentos que tinham sido suspensos em 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devido à pandemia. Isso deve atingir, no país, cerca de 25 milhões de pessoas, ou seja, mais da metade do número de usuários de planos de saúde.
Os leitores têm perguntado bastante sobre os aumentos. A coluna responde, aqui, os principais questionamentos:
1 - Qual será o reajuste?
A ANS limitou o aumento a 8,14%, a ser aplicado em planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de 1999, além dos empresariais com até 29 vidas. O reajuste cobre o período entre maio de 2020 e abril de 2021. Ou seja, o consumidor pode enfrentar uma nova elevação ainda em 2021. Para os outros tipos de planos, a ANS definiu os índices máximos para 2021: Amil, 8,56%; Bradesco, 9,26%; Sulamérica, 9,26%; e Itauseg, 9,26%.
2 - Algum plano fica de fora?
Sim. Esse reajuste não será aplicado a contratos anteriores a 1999, planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até agosto de 2020 e, ainda, aqueles nos quais o consumidor optou por não ter o reajuste suspenso, o que era possível.
3 - Então, será aplicado somente esse percentual no plano?
Não. Tem ainda o reajuste por mudança de faixa etária do usuário. Esse aumento também foi suspenso pela ANS, e para todos os planos. Ou seja, a operadora pode reajustar esse ponto, inclusive, para os clientes que tiveram aumento normalmente aplicado em 2020. Para planos contratados a partir de 2004, a ANS prevê 10 faixas etárias diferentes. O percentual de reajuste por idade é especificado em cada contrato da operadora com o cliente.
4 - Como ocorre a cobrança?
Direto no boleto, dividida em até 12 parcelas iguais por mês. Essa informação precisa estar detalhada no documento.
5 - E se não pagar o plano?
A inadimplência é um dos motivos previstos em lei para cancelamento do plano de saúde, o que é ainda mais complicado em tempos de pandemia. A interrupção pode ocorrer após 60 dias, consecutivos ou não, de falta de pagamento pelo usuário do plano individual. No caso de contratos coletivos, há regras diferentes. Há a possibilidade de portabilidade do plano de saúde para uma nova operadora que ofereça um preço melhor, mas o consumidor deve ficar atento aos requisitos e às condições para essa transferência do serviço para outra empresa. Outra opção seria mudar de categoria na mesma operadora, passando a ter um plano "menos caro". No entanto, a empresa ainda tem o direito de cobrar o reajuste de 2020 que foi adiado. Para fechar, nada impede que o cliente procure a operadora em tente uma renegociação. Talvez, as empresas estejam abertas a propostas considerando o risco de perder contratos.
6 - Ainda tem chance de adiar o reajuste?
Não é impossível, mas é improvável a ANS tomar essa decisão, considerando que há custos que aumentaram também para as empresas que oferecem o serviço. Há ações judiciais questionamento o aumento. Um dos argumentos é que não havia ficado claro que o reajuste seria retroativo. No entanto, operadoras rebatem com o argumento de alta de custos.
7 - O percentual parece pequeno. Vai pesar muito no orçamento?
Vai, sim. Mesmo que seja um ajuste menor do que 10%, ele é aplicado em valores que, geralmente, são altos. E, por serem elevados, pesam bastante no orçamento das famílias. Em alguns casos, tornam-se até impagáveis, considerando ainda o aumento por faixa de idade. Com o argumento de elevação de custos, os planos de saúde vinham aplicando aumentos fortes já nos anos anteriores à pandemia. Em muitos meses e até anos, estavam sempre entre as principais pressões sobre a inflação. Resumindo, portanto, as famílias terão que preparar o orçamento para fazer a conta fechar.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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