Que tal diminuir o tamanho da mordida do leão no Imposto de Renda do ano que vem? Alguns contribuintes têm essa possibilidade até o final deste mês. Pessoas com renda bruta tributável podem fazer aportes extras em um plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou em fundo de pensão. Fazendo isso até 12% do valor recebido, elas aumentam a dedução na base de cálculo do imposto, gerando menor tributação ou até aumentando a restituição, se for o caso de ter dinheiro a receber.
O valor entra com outras despesas dedutíveis e que costumam ser mais conhecidas pelo contribuinte, como gastos com educação, saúde, dependentes e pensão judicial paga. Fazendo isso, a pessoa pagará imposto apenas no resgate do valor do plano de previdência. Mas, então, por que é vantajoso? Até lá, o dinheiro fica rendendo para você ou pagando contas que, de outra forma, poderiam estar gerando custos extras. Além disso, o plano de previdência não tem o chamado "come-cotas", quando se paga obrigatoriamente o tributo em fundos de investimento, retirando da base sobre a qual também é calculada a rentabilidade.
Em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha), a planejadora financeira Leticia Camargo contou que o benefício engloba, por exemplo, pessoas assalariadas e também quem recebe renda de aluguel. Segundo ela, para fazer o cálculo, se considera, inclusive, um terço de férias como renda tributável.
— A renda bruta tributável são os salários, pró-labores, pensões, aluguéis, aposentadorias, por exemplo. Até mesmo para quem é profissional liberal ou autônomo e recebe diretamente de pessoa física, esse valor também é uma renda tributável. No entanto, não são considerados o 13º salário e participações em lucros e resultados, que são tributados direto na fonte. Por outro lado, as férias são renda bruta tributável e podem entrar no cálculo, aumentando assim a soma anual — acrescenta Leticia.
Uma sugestão da planejadora financeira para ter uma ideia de quais são esses rendimentos é dar uma olhada no seu último Imposto de Renda para ver quais foram e ter uma ordem de grandeza desse valor. Alguns planos de previdência fazem o cálculo a pedido do cliente. É só fazer a solicitação.
Além disso, para ter direito à dedução, é preciso que a declaração do Imposto de Renda do ano que vem seja feita no modelo completo. Ou seja, não vale para o contribuinte que opta pela versão simplificada.
— Outro ponto é que a pessoa tem de contribuir para o INSS ou para o regime próprio de previdência, ser aposentado ou pensionista — complementa a planejadora financeira.
Mas atenção: o valor deve ser depositado até o último dia útil de 2020. Cumprido esse prazo, terá efeito já na próxima declaração de ajuste anual, que será recebida pela Receita Federal, provavelmente, entre março e abril de 2021. E não deixe para os últimos dias de dezembro, pois o processamento pode demorar alguns dias.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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