Apesar do novo decreto estadual, a prefeitura de Porto Alegre pretende manter por enquanto as regras mais flexíveis para atividades econômicas. As definições ainda não estão claras, considerando que as regras estaduais já estão em vigor com a publicação do texto e o sistema de cogestão do distanciamento controlado está suspenso. O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus tem reunião marcada para esta quarta-feira (2), mas um encontro extraordinário pode ser agendado ainda para esta terça (1º), disse à coluna o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Leonardo Hoff.
Já usada em outras situações, a argumentação do município é de que a Capital tem peculiaridades e que as regras são pensadas conforme essas condições específicas que não se encaixam nas regras para todo o Estado. No entanto, isso pode, novamente, parar no Judiciário. Na véspera do Dia dos Pais, no início de agosto, o Ministério Público Estadual ajuizou ação e conseguiu na Justiça uma decisão para que Porto Alegre cumprisse o regramento do governo gaúcho. Decisões judiciais em diversos tribunais sobre situações semelhantes ocorreram desde então, e com posicionamentos diversos. À reportagem de GZH, o governo informou que o descumprimento por parte dos municípios deve gerar contestações tanto do Ministério Público quanto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Enquanto isso, empresários procuram a coluna para relatar a insegurança sobre a situação. Mesmo que não haja fiscalização e punição por parte da prefeitura de Porto Alegre, empreendedores não gostam de se sentir descumprindo a lei e querem uma situação mais clara, além de possíveis impactos até trabalhistas de manter funcionários em horário não permitido por legislação estadual. Grandes empresas, como shopping centers, também não podem tomar posicionamentos considerados ilegais. E, aliás, não sabem se comunicam os lojistas para fecharem hoje às 20h, como determina o decreto estadual, ou às 22h, como podia até então. Dúvidas neste sentido também atingem outros setores, como o da gastronomia. Bares e restaurantes podiam atender o público no local até 24h, mas o decreto estadual limite até as 22h.
Flexibilizações econômicas foram negociadas exaustivamente na Capital nos últimos meses e, agora, foram suspensas com o avanço forte do coronavírus. No final da semana passada, foram retomadas algumas restrições, menos até do que o prefeito Nelson Marchezan Junior pretendia inicialmente, mas ele acabou recuando após o comprometimento de entidades empresariais para realizar uma campanha de conscientização da população e pela preocupação com a proximidade do Natal, data importante de vendas para o setor.
Resumo do governo gaúcho para alterações para bandeiras vermelhas:
- Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 20h.
- Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de 6 pessoas por mesa e vedação de música ao vivo.
- Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes abertos.
- Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação.
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação.
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas.
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer.
- Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
- Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores.
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): proibida permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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