Um trabalhador recebeu na Justiça gaúcha o direito a indenizações por dano moral, lucro cessante e período de estabilidade após desenvolver depressão grave por sobrecarga de trabalho. No mês anterior à internação na clínica psiquiátrica, o registro da jornada do trabalhador marcou 348 horas. Para se ter ideia, uma pessoa com carga de 44 horas semanais somaria menos de 180 por mês.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Já o autor da ação era conferente de armazém logístico de uma empresa que não teve o nome divulgado pelo tribunal. O entendimento é que jornadas excessivas, sem concessão de folgas e intervalos, também foram causa do desencadeamento do transtorno mental. Além disso, os desembargadores disseram que a empresa não adotou as medidas necessárias para garantir a integridade física do empregado.
No decorrer do processo, foi provado que o empregado trabalhou em vários dias durante 12 horas seguidas, sem folgas e sem intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A empregadora terá que pagar R$ 15 mil de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de lucros cessantes no valor da diferença entre o benefício previdenciário do afastamento e a remuneração que o empregado teria em atividade.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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