Um trabalhador recebeu na Justiça gaúcha o direito a indenizações por dano moral, lucro cessante e período de estabilidade após desenvolver depressão grave por sobrecarga de trabalho. No mês anterior à internação na clínica psiquiátrica, o registro da jornada do trabalhador marcou 348 horas. Para se ter ideia, uma pessoa com carga de 44 horas semanais somaria menos de 180 por mês.
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