Uma rede de supermercados de Porto Alegre terá que pagar R$ 10 mil para um funcionário que tinha três minutos para ir ao banheiro. A indenização é por danos morais, conforme condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que não divulga o nome da empresa.
O trabalhador fazia atendimento de clientes por telefone. Quando precisava ir ao banheiro, havia uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora cobrava pela “demora”. Testemunhas confirmaram a situação em depoimento.
O controle é considerado excessivo e gera constrangimentos. A Justiça identificou assédio mora, violando a dignidade do trabalhador.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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