Demitida de uma fábrica de Gravataí, uma trabalhadora perdeu direitos por ter adulterado um atestado de dentista. Em decisão já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou definido que ela não receberia o 13º salário e as férias proporcionais nas verbas rescisórias que são pagas quando ocorre a dispensa.
A empresa no processo é a Perto Periféricos para Automação, que chegou a ser condenada, mas a decisão foi revertida no TST. Na fundamentação de agora, foi citada a jurisprudência do próprio tribunal que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.
Segundo a empresa, a empregada foi dispensada por ato de improbidade por ter adulterado o atestado odontológico. A trabalhadora foi à Justiça para reverter a situação.
Em primeira instância, foi rejeitado o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. Só que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que as verbas eram devidas, mesmo mantendo a justa causa. Agora, no TST, essa decisão foi alterada.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia mais notícias da colunista