Conforme a coluna Acerto de Contas vem acompanhando, a cobrança do ICMS mudou em março. Com isso, se tornou obrigatório pagar ao governo a diferença do tributo recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também passou a valer, ou seja, o imposto pago a mais também deve ser restituído para as empresas. Não só parece, como é um monstrengo tributário para ser operacionalizado, por mais justo que seja no aspecto de pagamento devido do ICMS, considerando o preço efetivo de venda final.
Imposto
Em dia de audiência, 19 entidades empresariais emitem nota contra mudança no ICMS do RS
"Vanguardismo fiscal do RS traz consigo o atraso no estímulo às atividades econômicas", diz o documento
Giane Guerra
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