
Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre a lei que proíbe a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em Porto Alegre. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro.
Com a publicação, começa a valer a lei e, portanto, o prazo de adaptação. Conforme o texto, comerciantes e ambulantes têm um ano a partir de agora para se adequarem à exigência.
A lei traz ainda as exceções, já que a proibição não se aplica a canudos de papel ou biodegradáveis. Também não se aplica a casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem usar canudos.
Nessa quinta-feira (30), a coluna Acerto de Contas publicou pesquisa do Sindilojas Porto Alegre mostrando que 65% dos entrevistados disseram recusar canudos de plástico. Relembre: Porto-alegrense recusa canudos, quer menos sacolas plásticas e usaria escova de dente de bambu; veja pesquisa
Além disso, Porto Alegre tem um projeto de lei para proibir o uso de copos plásticos descartáveis. Com texto do vereador André Carús (MDB), a proposta foi protocolada nesta semana na Câmara de Vereadores. Pelo projeto, as multas variam de R$ 417,71 a R$ 5.012,52. Vai depender da capacidade econômica do infrator e da gravidade do fato.