A ação popular movida pela deputada estadual Regina Becker contra o abate de aproximadamente 400 cervos do Pampas Safari, por suspeita de tuberculose, foi extinta pela Justiça. Conforme decisão do juiz João Ricardo dos Santos Costa, o mesmo tema já é discutido em uma ação civil pública "inclusive mais abrangente". O assunto está sendo analisado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A proibição do abate foi obtida por essa ação popular impetrada pela deputada estadual Regina Becker (Rede) no ano passado. Em outubro, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa aceitou uma liminar suspendendo a proibição. Porém, o abate não foi feito: isso porque várias ações, em diferentes esferas da Justiça, impedem o sacrifício. O mesmo desembargador aceitou o recurso ingressado pelos proprietários do parque, localizado em Gravataí e fechado desde 2016, ao citar erro formal no processo.
Na defesa, o parque informa que um surto de tuberculose provocou a necessidade do abate. Diversos animais já teriam sido abatidos por causa da doença, o que resultou no fim da visitação pública do empreendimento e no cancelamento da autorização de manejo.
"Esses seriam os motivos para o estabelecimento ficar sem receita e com despesas mensais que ultrapassam R$ 100 mil. E, por isso, a empresa não teria mais condições de suportar a manutenção dos animais", afirmou a defesa.
Na análise do mérito, o desembargador Lima da Rosa, relator do recurso, destacou o uso da ação popular para este caso. Segundo ele, este tipo de ação destina-se à defesa do patrimônio público.
"Porém a ré, Pampas Safari, é pessoa jurídica privada, que não consta como subvencionada pelo Poder Público, muito menos conta com participação em seu patrimônio ou na sua receita", explicou na decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que a eliminação dos animais exóticos – cerca de 400 cervos, que apresentariam tuberculose em número expressivo – foi uma orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).